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Vorph "ги́ря" Valknut
Bill Gates: Don't tax my income, tax my consumption
Ron Paul: The way income tax is collected is unconstitutional
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 62.º - (Direito de propriedade privada)
A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
Tendo a Constituição Portuguesa predominância sobre os demais códigos legais, como poderá ser legal qualquer imposto, cobrado pelo Estado, sobre a Propriedade Privada, nas suas formas Patrimoniais Mobiliárias - Impostos Sobre os Rendimentos - e Imobiliárias - Imposto Sobre Imóveis?
Não é a Propriedade, mas sim O Imposto Sobre a Propriedade que É um Roubo.
Os Impostos Sobre a Propriedade visam, exclusivamente, garantir ao Estado o Poder discricionário (pela criação do imposto, mas também pelo valor desse mesmo imposto) de Apropriação da Propriedade Privada, e consequentemente de coarctar a Independência e a Liberdade Individuais perante esse mesmo Estado. Lembremo-nos que o Direito à Propriedade, contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 17 º), teve e tem como propósito garantir a conservação dos meios de subsistência do Indivíduo, através do Direito de uso, usufruto, exploração, compra e venda da sua Propriedade, possibilitadora de uma Vida condigna.